PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, REPRESENTADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O PERÍODO MAIO/2008 A ABRIL/2009.


CLÁUSULAS ECONÔMICAS:
 

  1. REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS:

A partir de 1º de maio de 2008 a Empresa reajustará os salários vigentes em abril de 2008 de todos os trabalhadores mediante a aplicação da variação acumulada ICV – Índice de Custo de Vida, apurado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômico) no período de maio/2007 a abril/2008. A variação do índice estimada em 8,00% (oito por cento).
 

  1. GANHO PRODUTIVIDADE:

Sobre os salários reajustados na forma do item 1, a Empresa concedera progressão horizontal de um nível para todos empregados, devido a não aplicação da avaliação de desempenho prevista para março de 2008 no PCR e registrado na DRT.
 

  1. CESTA NATALINA:

A Empresa concederá uma cesta natalina no valor de 1(um) salário mínimo no mês de dezembro/2008.

  1. HORAS EXTRAS:

A Empresa efetuará o pagamento de horas extraordinárias no percentual de 100% (cem por cento)

  1. TICKET ALIMENTAÇÃO:

A Empresa concederá um reajuste de 13% sobre o vale alimentação perfazendo um valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) devido à variação dos índices de alimentos no período.

  1. INSALUBRIDADE:

Calculo do piso de insalubridade para o valor do salário base do trabalhador conforme STF.

  1. PRODUTIVIDADE:

Criação de uma comissão para apuração do critério de produtividade e índice a ser incorporado nos salários dos trabalhadores no prazo de seis meses.

 

CLÁUSULAS DE BENEFÍCIOS:
 

  1. PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO

a)      Incluir nos moldes da A.M.S para dependentes já existente o atendimento de aculputura, psicoterapia, nutrição, escleroterapia de varizes, fisioterapia, fito terapia e pilates.

b)      Incluir nos moldes da A.O.S. já existente o atendimento de implante de dente.

c)      Anistia do passivo da A.M.S. e A.O.S quando da aposentadoria ou falecimento do titular e dependente.

d)      Pagamento de medicamentos quando tratar-se de empregado portador de doenças crônicas.

e)      Pagamento de Plano de Saúde para empregados quando aposentados nos próximos 5 anos na seguinte proporção:

               1º ano 90% empresa 10% empregado

               2º ano 80% empresa 20% empregado

               3º ano 70% empresa 30% empregado

               4º ano 60% empresa 40% empregado

               5º ano 50% empresa 50% empregado

g) Plano de Saúde e Odontológico para dependentes em caso de morte do empregado.

9. TRANSPORTE:

Fornecimento de transporte gratuito aos empregados para o local de trabalho.
 

  1. AUXÍLIO CRECHE:

a) Extensão do benefício do auxílio creche aos empregados/pais.
 

  1. DIVERSOS:

a) Eliminação do registro do ponto no horário de almoço.

b) Licença maternidade de 180 dias.

c) Criação da faixa 08 e 09 para o nível médio.

d) A empresa realizara concurso publico para preenchimento de todos os cargos de operadores de ETA e de ETE , 50% no ano de 2009 e 50% no ano de 2010.

e) Isonomia para todos empregados novatos.

  1. DA RATIFICAÇÃO DE ACORDO ANTERIOR:

Ficam ratificadas as cláusulas dos Acordos de Trabalho firmados anteriormente entre CESAN e SINDAEMA-ES, naquilo que não colidirem com a presente pauta de negociação.